Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 460/77, o Primeiro-Ministro, Engenheiro António Guterres, declarou que a Cooperativa Nova Morada passaria a ter Estatuto de Utilidade Pública, por despacho de 28 de julho de 1999.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 460/77, o Primeiro-Ministro, Engenheiro António Guterres, declarou que a Cooperativa Nova Morada passaria a ter Estatuto de Utilidade Pública, por despacho de 28 de julho de 1999.